25/02/2010

Justiça manda Viaoeste reduzir valor dos pedágios na Castelo Branco


Uma ação civil ingressada pelo Ministério Público contra a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo (Viaoeste) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), obteve liminar favorável a respeito dos valores cobrados incorretamente nas praças de pedágio das pistas expressas da Rodovia Castello Branco (Km 18 em Osasco e km 20 em Barueri). O MP argumentou que o valor cobrado naquelas praças não tem observância à tarifa quilométrica base. O autor, promotor Fábio Garcês, destacou que os usuários da rodovia, principalmente aqueles que a utilizam até o trevo de Barueri ou Itapevi, são obrigados a arcar com valores além do máximo permitido, sustentando que estes usuários não podem pagar valores de pedágio relativamente mais altos que os usuários de outros trechos da mesma rodovia. O promotor argumentou ainda que o valor das novas praças de pedágio instaladas na Rodovia Castelo Branco difere, para mais (R$2,80), do que prevê o as regras do edital (R$1,70 para Osasco, Km 18 e R$1,90 para Barueri, Km 20). No documento em que deferiu a liminar, o juiz, José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazendo Pública de Osasco, determinou que a cobrança de pedágio nas praças das pistas expressas da Castelo obedeçam no seu cálculo, como limite máximo, o critério da tarifa quilométrica base, prazo máximo de 3 meses, sob pena de incidência de multa no valor de R$1 milhão por dia de cobrança irregular. Segundo o magistrado, “não existe, no edital de licitação da Rodovia, amparo legal para a cobrança de tarifa superior ao permitido” nestes pedágios.

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